FIES

O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

 

A partir de 2018, o FIES possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato.

 

O financiado começará a pagar as prestações respeitando o seu limite de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos diminuam consideravelmente.

Se inscrevendo nos processos seletivos, em datas definidas nos editais da Secretaria de Educação Superior (SESu).

 

Poderá se inscrever no FIES, o candidato que tenha participado do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.

 

Competindo, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre aos requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no edital do processo seletivo vigente.

Acessando o sistema de inscrição do FIES, em período determinado em edital e possuir cadastro no "Login Único" do governo federal, conta gov.br.

 

Caso não possua uma conta gov.br, será direcionado para a página do gov.br, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas.

 

Após concluído o cadastro, você será direcionado automaticamente para o sistema de inscrição do FIES, é só preencher as informações solicitadas pelo sistema.

Acesse https://acesso.gov.br digite o número CPF no campo indicado da tela inicial e clique no botão Avançar, seguindo os procedimentos solicitados.

O cálculo da renda familiar mensal bruta per capita, é feita com base na soma da renda bruta de todos os membros do grupo familiar, dividida pelo número total de pessoas pertencentes ao referido grupo familiar.

Fonte: Ministério da Educação