Blog

Você sabia que pode viajar para outro estado gratuitamente? Conheça o ID Jovem

Você sabia que pode viajar para outro estado gratuitamente? Conheça o ID Jovem

 

Jovens de 15 a 29 anos podem solicitar o benefício, que reserva duas vagas gratuitas por viagem

Ainda desconhecido por grande parte do público, o ID Jovem é um documento que garante vagas gratuitas no sistema de transporte coletivo interestadual. O programa foi criado em março de 2016 e ainda não é tão conhecido por ser pouco divulgado pelos meios de comunicação.

O ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos com família que tenha renda mensal inferior a dois salários mínimos. Os jovens que desejam obter o benefício também precisam ser inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, o sistema de informações e dados dos beneficiários de programas sociais.

O ID Jovem reserva duas vagas gratuitas por viagem em qualquer modal do transporte público interestadual (ônibus, trens ou embarcações). Caso esgotadas no momento da reserva, o documento também garante mais duas vagas com 50% do valor da passagem. Para garantir o benefício o jovem precisa cumprir a regra de idade e inscrição no sistema de programas sociais.

Como conseguir meu documento?

É preciso que seu núcleo familiar seja inscrito no CadÚnico e as informações estejam atualizadas. Para atualizar ou se cadastrar no sistema, procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no seu município.

Após essa etapa, a base de dados do sistema deve ser atualizada até a quarta semana do mês. No CRAS, você receberá o Número de Identificação Social (NIS) que será a numeração que você deve iniciar o cadastro para obter o documento.

Com NIS em mãos, acesse o site ou aplicativo do ID Jovem, preencha os dados solicitados e gere seu cartão. Ele pode ser impresso ou utilizado na própria tela do celular no momento da compra de passagens ou ingressos. Lembrando que a emissão do documento é gratuita.

Para tirar mais dúvidas, acesse aqui.

Fique atento!

Algumas empresas de transporte não obedecem a lei e recusam a compra de passagens com ID Jovem por serem gratuitas ou na metade do preço. Se isso acontecer, o jovem deve solicitar uma recusa formal por escrito em que deve constar a data, hora, local e motivo.

Se enfrentar mais problemas, as demais irregularidades devem ser comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no telefone 166 ou site.

FONTE: http://ubes.org.br/2018/voce-sabia-que-pode-viajar-para-outro-estado-gratuitamente-conheca-o-id-jovem/